DA HORA Infelizmente não posso compare a conversa de sábado, no Coffee Arena. Motivo é ter contraído esse vírus incomodo, Covid 19 … SRN by Doático Santos
CALDEIRÃO ETERNO
Em nota assinada pelo incansável Mario Celso Petraglia, Athletico informa importante vitória no Superior de Justiça tornando sem efeito execuções intentadas pela Fomento Paraná. Veja comunicado oficial do Athletico P Em março desse ano, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos que envolviam as execuções da Fomento contra o Athletico. O TJ-PR considerou que o clube seria responsável pelo pagamento de toda a dívida do Estádio da Copa do Mundo, independentemente de Estado e Município cumprirem suas obrigações no acordo tripartite. À época, em nota, o clube avisou que recorreria.
O Athletico nunca se conformou com essa decisão. Continuou a entender que os contratos de financiamento com a Fomento e o tripartite deveriam ser tratados de forma conjunta. O dinheiro da Fomento só foi emprestado ao Athletico porque Município e Estado não quiseram colocar os valores necessários em dinheiro, optando pelo modelo do Potencial Construtivo. Os contratos eram coligados e não poderiam ser tratados de forma apartada.
No tema do acordo tripartite, o Athletico já tinha obtido duas vitórias importantes. A perícia judicial da Fundação Getúlio Vargas confirmou que o clube não foi o responsável pelo aumento dos custos da obra do Estádio. E o Tribunal de Contas do Estado havia determinado que o acordo tripartite fosse reajustado para contemplar o valor final da obra.
Mesmo assim, o Athletico continuava contrariado com a decisão de março do TJ-PR. Não há como se conformar com o fato de as execuções da Fomento seguirem antes de Estado e Município cumprirem suas obrigações, arcando com suas responsabilidades. Foi por essa razão que o Athletico recorreu da decisão do TJ-PR. E hoje obteve, no Superior Tribunal de Justiça, uma liminar que suspende a tramitação de todas as execuções contra o clube. Uma vitória da tese que o clube sempre defendeu. A liminar do STJ cravou, de forma expressa, que existe “possibilidade de êxito do recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas (…): a análise jurídica da coligação contratual entre a parte requerente e os entes estatais, por meio da qual se estabeleceu rateio equitativo dos custos como nexo econômico fundamental da relação tripartite” (Tutela Provisória 4043, 15 de julho de 2022).
Na parte final, a decisão é clara: “defiro o pedido da tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto para que que sejam suspensas as execuções, até o julgamento pela Quarta Turma do STJ”. Em resumo, a Fomento fica impedida de cobrar o Athletico.
Mais tarde, se no julgamento do recurso a liminar for confirmada, as execuções serão todas anuladas. Haverá o reconhecimento segundo o qual a Fomento não poderia ter promovido as execuções sem que, antes disso, Estado e Município arcassem com suas obrigações. E hoje o STJ já reconheceu a possibilidade de êxito do recurso do Athletico exatamente na tese sempre defendida pelo clube.
Apesar da vitória de hoje, o Athletico segue disposto a fazer um acordo e pagar integralmente a sua parte na dívida da Copa do Mundo, como já propôs oficialmente. O que o Athletico não pode fazer é pagar a dívida inteira, como queria a Fomento. O Athletico já tinha tido seu direito reconhecido na perícia judicial e no TCE. Agora obteve no STJ a decisão favorável também em relação à Fomento. Uma decisão que pode levar a dívida a zero, com a anulação das execuções.
Ainda assim, o Athletico reafirma o interesse em fazer o acordo e pagar integralmente sua parte, arcando com a responsabilidade assumida. O que o clube nunca aceitou foi pagar a dívida inteira, pois “se estabeleceu rateio equitativo [Athletico, Estado e Município] dos custos como nexo econômico fundamental da relação tripartite”, como hoje reconheceu expressamente o Superior Tribunal de Justiça.
Mario Celso Petraglia
Presidente